Advogado tem direito de discordar do teor da petição elaborada por superior

Advogado pode divergir de petição elaborada por seu superior

(14.11.11)

"O advogado tem direito de discordar do teor da petição e não assiná-la, justificando as razões ao seu superior”.

A orientação está contida em uma das ementas aprovadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo, na sessão do dia 20 de outubro.

O órgão afirmou que "na hipótese de assinar a petição, independentemente de mencionar ou não o nome do seu chefe ou superior hierárquico, o advogado torna-se responsável pelo seu conteúdo". E essa responsabilidade será exclusiva.

Leia a íntegra da ementa:

O advogado deve exercer o seu mister com liberdade e independência, razão pela qual, ao discordar do teor de uma petição, não deve assiná-la, manifestando ao seu superior, formalmente, as razões que o levam à dissensão.

Na hipótese de assinar a petição, independentemente de mencionar ou não o nome do seu chefe ou superior hierárquico, torna-se responsável pelo seu conteúdo, exclusivamente.

(Proc. nº E 4.018/2011 - Parecer e ementa do Rel. Dr. Diógenes Madeu - Revisor Dr. Ricardo Cholbi Tepedino; Presidente Dr. Carlos José Santos Da Silva).

Fonte: www.espacovital.com.br

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